Formação para Representante do empregador, Empregador ou Trabalhador Designado

Importância e aplicabilidade

Nas empresas que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador ou trabalhador designado, desde que possua formação adequada.

O curso de Formação para representante do empregador, empregador ou trabalhador designado pretende colmatar a inexistência do serviço de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, permitindo às microempresas formar um ou mais colaboradores que assegurem, além do cumprimento do requisito legal, a segurança e saúde dos que colaboram com a entidade empregadora.

Objetivos do curso:



No final do curso, os formandos terão os conhecimentos necessários para solicitar, junto da ACT, autorização para representar o empregador em matéria de SST nas suas organizações, conforme previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº. 3/2014, de 28 de janeiro.​




Destinatários

  • Trabalhadores de pequenas e médias empresas, designados para o exercício das funções de Segurança no Trabalho de nível básico, cujo setor de atividade não seja considerado de risco elevado, conforme o disposto na Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.​
  • Todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança do Trabalho.



Duração

35 horas

Metodologia

Formação e-learning.

Avaliação

Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação: 

  • Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)​
  • Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
  • Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).

A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.

Certificação

A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação. 

Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

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